condomínio proibir animal estimação

Condomínio pode proibir animal de estimação dos moradores?

A polêmica dos pets passa sempre pela pergunta: condomínio pode proibir animal de estimação dos seus moradores? Entenda um caso real e o que pode ser feito.

Ter um animal de estimação é uma alegria para o dono. Além de divertir, ele faz companhia e, em alguns casos, é recomendação médica contra depressão. Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos e isso piora quando um regulamento interno proíbe a entrada de animais dentro do prédio ou condomínio.

Caso real onde o condomínio chegou a proibir animal de estimação em Maceió

A cabeleireira Maria Marilda dos Santos, mais conhecida como July, de 30 anos, sabe bem como é isso. Ela se mudou em agosto de 2011 para um condomínio residencial na Jatiúca, em Maceió, com a irmã, uma amiga e duas cadelas. Tudo parecia tranquilo até a síndica “fazer um escândalo” por causa dos animais.

“Eu me mudei achando que era permitido criar cachorros naquele condomínio. Tinha uma doberman e uma dálmata, ambas bem tranquilas. Mesmo assim, tive muita dor de cabeça por causa da síndica e então as levei para a casa da minha tia, mesmo sabendo que a síndica não tinha o direito de proibir”.

O que July não sabia era que as cadelas, Linda e Yeska, estavam sendo agredidas e maltratadas por um primo dela. Yeska, a doberman, estava prenha de quase dois meses, ficou com infecção e acabou morrendo por causa das agressões. “Eu não sabia que meu primo estava morando lá. Quando peguei a Yeska debilitada, chorei muito e fiz de tudo para salvá-la. Gastei cerca de R$ 1 mil. Ela era muito querida”.

July cansou da situação e resolveu procurar um lugar que aceitasse cães para morar. “Me mudei para um apartamento no Feitosa, que fica longe do meu trabalho, na Ponta Verde, mas pelo menos posso criar a Linda em paz”, conta a cabelereira, que hoje tem apenas a dálmata como bicho de estimação.

A advogada e ex-presidente da comissão de animais, Adriana Alves, afirma que a Constituição Federal, a lei maior do Brasil, assim como o Código Civil, não proíbe a permanência de animais dentro de apartamento ou casa. “Não há cláusula que restringe. O que a lei não proíbe, ela permite”, disse.

A reportagem do G1 entrou em um site de aluguel de imóveis e flagrou algumas objeções quanto à autorização para a criação de animais.

O anúncio de uma casa grande com oito quartos diz que animais são proibidos. O proprietário, identificado apenas como Rodolfo não atendeu aos telefonemas da reportagem.

Já nos apartamentos, os donos dizem que não sabem se não é permitido e, quando sim, eles mesmos proíbem a permanência de animais nos imóveis alegando que o bicho pode trazer mau cheiro. Para não criar confusão, é importante que o dono tenha noção de boa convivência. O que deve prevalecer sempre é o bom senso.

O que fazer se o condomínio proibir animal de estimação?

De acordo com a advogada Adriana, o dono do animal deve pedir a cópia do regulamento do prédio e também identificar a assembleia que determinou este tipo de proibição para entrar na Justiça. “Na maioria das sentenças o juiz acata pela permanência do animal”, diz.

Enquanto isso, o bicho de estimação pode e deve ficar dentro do apartamento, já que ele é posse e também possui vínculos afetivos com o dono.

Boa convivência é a chave do sucesso

Para não incomodar os vizinhos, o médico veterinário, Ximenes Marques de Barros Corrêa, dá algumas dicas fáceis e também necessárias para um bom convívio. “O animal precisa gastar energia para não ficar ansioso. Ele late porque quer chamar atenção. Geralmente é para passear ou porque está sozinho em casa e quer companhia”, diz.

Ainda de acordo com Corrêa, cerca de 90% dos condomínios exigem que o animal fique no braço do dono quando precisar transitar nas áreas de lazer do prédio ou condomínio. “Essas regras existem por uma questão de higiene e segurança. Isso evita que pelos, pulgas e carrapatos caiam. O cachorro, por exemplo, pega carrapatos e pulgas nos passeios. É ideal que se previna com remédios e coleiras”, ressaltou.

Fonte: G1

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