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Condominium > Contábil > Informe de Rendimentos p/ Condôminos

Foi criado pelo Governo o “Ato Declaratório Interpretativo n.º 2 de 27/03/2007”, determinando que os rendimentos decorrentes da locação das partes comuns do Condomínio de Edifício, serão considerados como Rendimentos Tributáveis dos Condôminos, mesmos que estes sejam utilizados na composição da Receita ou devolvidos no boleto para pagamento das mensalidades.

Desta forma, se o Condomínio obteve Receita durante o ano proveniente de aluguel de Telhado, áreas comuns, etc., a mesma deverá ser considerada como receita do condômino.

Em uma única tela, o usuário indicará as contas de receitas, a forma de rateio e impressão do Informe de Rendimentos.

Vamos ver como funciona:

Procedimentos:

Informe o Código do Condomínio
Informe os códigos reduzidos das contas de Receitas utilizadas durante o ano, como:
Aluguel de Salão de Festas, Aluguel de Espaço, Aluguel de churrasqueira, etc.. e clique na seta para <Baixo> para incluir na grade.
Concluída a seleção das Contas, clique na aba “Processamento”

Apuração

Informe o Período desejado, e clique em "Pesquisar Lançamentos"
Ao final do processamento será apresentado o Total e o botão "Imprimir" ficará habilitado para que seja impresso o Relatório para conferência.


Rateio


Na aba Rateio, é onde vamos determinar como será feita a divisão do valor apurado, através do campo “Tipo”.
O campo “Valor para Rateio” pode ser alterado conforme a necessidade.
O Número de Unidades só poderá ser alterado se o Tipo de Rateio for igual “I” ( Parte Iguais )

Clicando no botão "Relatório", sairá uma Relação para conferência dos Valores apurados para cada unidade.


Informe

Informações Complementares: Descreva os itens do informe
Responsável pelas informações: O nome do responsável
Data do Informe
Empresa - Caso seja necessário substituir o nome do condomínio pelo nome da empresa que alugou o espaço.

Clique em Informe de Rendimentos para imprimir o relatório de cada unidade: