Contábil
Condominium > Contábil > Informe de Rendimentos p/ Condôminos
Foi criado pelo Governo o “Ato Declaratório Interpretativo n.º 2 de 27/03/2007”, determinando que os rendimentos decorrentes da locação das partes comuns do Condomínio de Edifício, serão considerados como Rendimentos Tributáveis dos Condôminos, mesmos que estes sejam utilizados na composição da Receita ou devolvidos no boleto para pagamento das mensalidades.
Desta forma, se o Condomínio obteve Receita durante o ano proveniente de aluguel de Telhado, áreas comuns, etc., a mesma deverá ser considerada como receita do condômino.
Em uma única tela, o usuário indicará as contas de receitas, a forma de rateio e impressão do Informe de Rendimentos.
Vamos ver como funciona:

Procedimentos:
Informe
o Código do Condomínio
Informe os códigos
reduzidos das contas de Receitas utilizadas durante o ano, como:
Aluguel de Salão de Festas, Aluguel de Espaço, Aluguel de churrasqueira,
etc.. e clique na seta para <Baixo> para incluir na grade.
Concluída a seleção
das Contas, clique na aba “Processamento”
Apuração

Informe o Período desejado, e clique em "Pesquisar
Lançamentos"
Ao final do processamento será apresentado o Total e o botão
"Imprimir" ficará habilitado para
que seja impresso o Relatório para conferência.

Rateio
Na aba Rateio, é onde vamos determinar como será feita a divisão
do valor apurado, através do campo “Tipo”.
O campo “Valor para
Rateio” pode ser alterado conforme a necessidade.
O Número de Unidades
só poderá ser alterado se o Tipo de Rateio for igual “I”
( Parte Iguais )
Clicando no botão "Relatório", sairá uma Relação para conferência dos Valores apurados para cada unidade.

Informe

Informações
Complementares: Descreva os itens do informe
Responsável pelas
informações: O nome do responsável
Data do Informe
Empresa - Caso
seja necessário
substituir o nome do condomínio pelo nome da empresa que alugou o espaço.
Clique em Informe de Rendimentos para imprimir o relatório de cada unidade:
